Aposentados pelo INSS entre 05/10/1988 e 04/04/1991 podem ter direito à revisão e receber atrasados dos últimos 10 anos.
O STF decidiu que os aposentados entre 05/10/1988 e 04/04/1991, no chamado período Buraco Negro, podem ter direito à revisão do benefício pago ao INSS. A revisão julgada agora pelo Tribunal não se confunde com a revisão do “Buraco Negro” e pode ser pleiteada mesmo por quem já pediu este reajuste há anos atrás.
Pensionistas que tiveram seus benefícios decorrentes do falecimento de quem deu entrada na aposentadoria durante este período também podem ter o mesmo direito.
Se o aposentado ou pensionista tiverem direito à revisão, os atrasados não se limitam aos últimos 5 anos, já que o Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública que possibilita a cobrança dos valores devidos pelo INSS desde 2006.
Este é um pedido de revisão que garante um significativo aumento da renda mensal da aposentadoria (estima-se que este aumento seja de, em média, R$ 2.000,00) e também porque o valor dos atrasados costumam ultrapassar a casa dos R$ 100.000,00.
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