Diante da crise financeira decorrente da pandemia do Coronavírus COVID-19, o Governo Federal criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a fim de evitar a demissão em massa.

O Programa foi regulamentado pela MP 936/20 e traz algumas possibilidades para as empresas que pretendem manter seus funcionários, mas não têm condições de suportar o custo da folha de pagamento.

Como você sabe, muitas empresas aderiram ao Programa e reduziram a jornada e salário dos seus funcionários ou suspenderam os contratos de trabalho em curso, o que gerou uma significativa redução da remuneração do trabalhador.

Em contrapartida, a MP 936/20 previu algumas garantias aos trabalhadores que tiveram o seu contrato de trabalho alterado por força da COVID-19.

Dentre elas, está a garantia provisória no emprego durante todo o período que perdurar a redução da jornada ou a suspensão do contrato e por igual período após o encerramento da suspensão ou redução da jornada.

Ou seja, se a empresa firmou acordo individual de redução da jornada por 2 meses, o empregado terá estabilidade provisória por 4 meses (2 meses durante a redução da jornada e 2 meses após o restabelecimento da jornada normal).

Mas e se a empresa dispensar o empregado durante a estabilidade?

O empregado dispensado sem justa causa durante o período de estabilidade, deverá ser indenizado pelo período que falta para o fim da estabilidade, na seguinte proporção:

– 50% do salário que teria direito até o fim da estabilidade, quando o empregado sofrer uma redução de jornada igual ou superior a 25% e inferior a 50%.

– 75% do salário que teria direito até o fim da estabilidade, quando o empregado sofrer uma redução de jornada igual ou superior a 50% e inferior a 70%.

– 100% do salário que teria direito até o fim da estabilidade, quando o empregado sofrer uma redução de jornada igual ou superior a 70% ou tiver seu contrato de trabalho suspenso.

Vale lembrar que a indenização não será devida aos empregados que pedirem demissão ou que forem dispensados por justa causa.

Fique atento aos seus direitos e em caso de dúvidas, procure um advogado!

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