Taxa portuária não deve compor base de cálculo de Imposto sobre Importação.
- Bakhos & Serna
- Taxa Portuária
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que não entram na base de cálculo do Imposto de Importação as despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos – a chamada capatazia.
A redução da base de cálculo do imposto pode gerar créditos vultosos, especialmente em relação às grandes importadoras, cujo volume de mercadorias importadas encarece a operação e, consequentemente, a tributação.
De acordo com o Tribunal, a taxa de capatazia não deve integrar o conceito de “valor aduaneiro” para fins de composição da base de cálculo do Imposto de Importação – o que vem sendo feito pela Receita Federal desde 2003, por meio da Instrução Normativa nº 327.
Ocorre que, ao contrário do que determina referida Instrução Normativa, as normas fiscais estabelecem que somente devem ser computados no valor aduaneiro os gastos com carga, descarga e manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada ao porto ou aeroporto (e não valores desembolsados já em território nacional, como é o caso da capatazia).
Embora ainda haja possibilidade do Fisco reverter a tese perante os Tribunais Superiores, com as decisões proferidas reiteradamente pelo STJ, a tendência é que este entendimento seja consolidado também nos demais Tribunais e Varas.
A tese de exclusão da capatazia da base de cálculo fiscal, já reconhecida em relação ao Imposto sobre Importação, também vem sendo aplicada por alguns juízes de tribunais a outros tributos que incidem sobre estas operações, como IPI, PIS e Cofins. Nestes casos, a redução da base de cálculo também pode abranger a Taxa de Utilização Portuária (TUP) – o que garante aos importadores contribuintes uma significativa economia.
Ainda assim, é preciso ter cautela em relação à medida judicial. Para evitar complicações e atrasos no desembaraço de mercadorias, o ideal é manter o pagamento regular do imposto sobre importação com a base de cálculo majorada e, posteriormente, pleitear pela restituição do que foi pago indevidamente e impedir cobranças futuras.
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