Gravidez e lactação em ambiente insalubre
- Bakhos & Serna
- 3 de maio de 2019
- Direito Trabalhista
- artigo 394-A da CLT, ATIVIDADES INSALUBRES, gravidez e lactação
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ATENÇÃO: A REGRA MUDOU! Gestantes e mulheres em período de amamentação não podem mais exercer ATIVIDADES INSALUBRES, ainda que em grau médio ou mínimo. A decisão foi proferida no mês de abril/19 pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, em sede liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade que visa anular parte do artigo 394-A da CLT. Desde a …
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