Compra de veículo usado com defeito acarreta no desfazimento do negócio, devolução de valores e condenação em danos morais.
- Bakhos & Serna
- 11 de agosto de 2017
- Direito Cível e Consumidor
- condenação em danos morais, devolução de valores
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É importante que o consumidor saiba dos seus direito ao adquirir um veículo usado. Não raras vezes, surgem alguns defeitos logo após o veículo ser retirado da loja. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o prazo de 90 dias para que o consumidor reclame defeitos de fácil constatação. Caso o defeito seja oculto, ou seja, quando não é …
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