O fornecimento de remédio e tratamento de alto custo pelo Estado.

O direito a saúde é previsto pela Constituição Federal em seu art. 6º e está elencado no rol dos direitos fundamentais.

Contraditoriamente, alguns doentes, ao buscarem tratamento médico adequado, encontram forte resistência da Administração Pública. Não é raro que o Estado negue o fornecimento de medicamentos ou tratamentos médicos de alto custo, restringindo o acesso à saúde apenas aquilo que está disponibilizado pelo SUS e na medida de sua “agenda” de atendimentos.

Aqueles que necessitam de intervenção cirúrgica podem levar anos para realizar procedimento urgente, pois se submetem a filas e procedimentos intermináveis.

De fato, a Constituição Federal, em seu art. 196, impôs ao Poder Público (União, Estados e Municípios) o dever de assegurar a qualquer pessoa o direito à saúde. Logo, a negativa do Estado, que se recusa a fornecer tratamento adequado ao paciente ou lhe nega remédio específico, constitui afronta a Constituição Federal.

Quando os direitos prioritários das pessoas não são observados, cumpre ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional que necessita o cidadão.

Neste sentido, nosso escritório atua constantemente em defesa da saúde de nossos clientes, cabendo destaque algumas decisões favoráveis emblemáticas:

  • Condenação do Estado ao custeio do medicamento Boceprevir para tratamento de hepatite C, cujo custo é estimado em mais de R$ 10.000,00 (cada caixa);
  • Condenação do Estado ao custeio de medicamento de alto custo Stalevo, não previsto na lista de medicamentos padronizados para os programas de assistência farmacêutica do SUS, a uma paciente com Parkinson; e
  • Condenação do Estado à obrigação de realizar no prazo improrrogável de 60 dias todos os exames e fazer uma cirurgia de colocação de prótese em paciente vítima de AVC, tudo de forma emergencial e gratuita. Neste caso, o paciente já estava aguardando a cirurgia por mais de 2 anos na “fila” do SUS e, após a medida judicial foi operada em menos de 2 meses.

Aqueles que precisam de medicamento específico para tratamento de doença crônica ou que necessitam de cirurgia, exames, acompanhamento médico frequente e, até mesmo, terapias (como fisioterapia, acompanhamento psiquiátrico ou psicológico) devem exercer seu direito de buscar o respaldo do Estado – que deverá arcar com todo o tratamento.

Busque seus direitos! Para maiores informações, entre em CONTATO conosco.

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