ATENÇÃO: A REGRA MUDOU!
Gestantes e mulheres em período de amamentação não podem mais exercer ATIVIDADES INSALUBRES, ainda que em grau médio ou mínimo.
A decisão foi proferida no mês de abril/19 pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, em sede liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade que visa anular parte do artigo 394-A da CLT.
Desde a vigência da nova legislação trabalhista, prevalece a regra de que a mulher gestante pode continuar trabalhando em ambiente insalubre em grau médio ou mínimo e durante o período de lactação em qualquer grau. O afastamento da gestante ou lactante de ambiente laborativo insalubre estava condicionado a apresentação de atestado médico.
Ou seja, a nova legislação trabalhista, ao autorizar o trabalho de gestantes em atividades insalubres em graus médio e mínimo e o de lactantes em qualquer grau, transformava em regra a exposição ao risco e em exceção o afastamento.
Ao deferir a liminar o Ministro considerou que a “proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis” e amparou sua decisão em direitos assegurados pela Constituição Federal, entre eles a proteção à maternidade, a licença-gestante, o direito à segurança no emprego, a proteção do mercado de trabalho da mulher, etc..
A decisão ainda não é definitiva e será novamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, mas até lá está proibido o trabalho de mulheres gestantes e lactantes em ambiente insalubre.