Fique atento: você pode ter valores a receber do Fundo 157.

Quem declarou Imposto de Renda nos exercícios entre 1967 e 1983 pode ter valores a receber do Fundo 157. O Fundo era uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido, quando da declaração do Imposto de Renda, na aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.

Para saber se você tem valores a receber basta consultar o CPF neste link: http://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundo157 .

Caso seja encontrado algum saldo no Fundo, basta comparecer à instituição financeira indicada, munido dos seus documentos pessoais.

(fonte cvm.gov.br).

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