Filhas solteiras pensionistas de servidores públicos federais podem ter benefício cancelado por determinação do Tribunal de Contas.
- Bakhos & Serna
- 0 Comments
Talvez você já tenha ouvido falar sobre filhas de servidores públicos que, por não casarem, continuam recebendo pensão por morte de seus falecidos pais de forma vitalícia (mesmo após a maioridade).
Este direito foi instituído pela Lei 3.373/58, que garantia uma pensão especial paga às filhas de servidores públicos federais, maiores de 21 anos, desde que solteiras.
Em novembro de 2016, todavia, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o pagamento destas pensões depende da demonstração de dependência econômica das beneficiárias, ou seja, caso haja qualquer registro de outra fonte de renda (inclusive se a pensionista receber outro benefício do INSS), a pensão será considerada irregular e, após processo administrativo, será cancelada.
A decisão foi imediatamente acatada pelos órgãos públicos federais que, desde o final de 2016, estão encaminhando cartas às pensionistas para que elas demonstrem a regularidade do benefício que recebem, sob pena deste ser cancelado.
Alguns aspectos jurídicos, porém, devem ser analisados com cautela nestes casos.
Primeiramente, a dependência econômica pode existir ainda que a pensionista tenha outra fonte de renda, desde que haja demonstração de que esta é insuficiente para arcar com as despesas relativas ao seu sustento.
Mas, ainda que não seja este o caso, grande parte das pensões especiais foram concedidas há mais de 10 anos, prazo que a Administração Pública teria para rever seu ato de concessão e corrigir eventuais irregularidades.
O TCU, em sua decisão, acaba por criar um novo requisito para a manutenção da condição de pensionista que a lei da época não exigia: a dependência econômica. Esta alteração gera impactos na vida de milhares de mulheres que contam com a renda proveniente destas pensões para se manterem.
A mudança repentina da “regra do jogo” teve como fundamento o corte de gasto de dinheiro público. Novamente, sob o pretexto da redução de despesas, a administração pública pretende retirar direitos dos trabalhadores e seus dependentes. Neste caso, diga-se, direito adquirido e já convalidado pelo decurso do tempo.
Se você está nesta situação e precisa de auxílio para impedir o cancelamento da pensão ou se tem alguma dúvida sobre o assunto, entre em CONTATO. Teremos prazer em ajudá-la a tentar solucionar este problema.