DESAPOSENTAÇÃO: O direito à revisão de benefício previdenciário daqueles que continuaram contribuindo após a aposentadoria.
- Bakhos & Serna
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Aposentados que continuaram trabalhando ou voltaram a contribuir para o INSS após a concessão do benefício têm direito à revisão, comumente chamada de “Desaposentação”.
Trata-se da possibilidade de incluir no cálculo do benefício as novas contribuições feitas e, além disso, considerar a idade do segurado que, mais velho, provavelmente terá um aumento no valor do benefício.
A vantagem, todavia, depende de confirmação contábil. Recomenda-se que nenhum procedimento seja feito sem que haja um cálculo que demonstre o valor aproximado da revisão e a viabilidade do pedido. Por isso, é indispensável que se procure um advogado especialista na área.
O pedido tem forte fundamento jurídico e vem sendo admitido pelo Poder Judiciário. Isto porque o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a desaposentação é possível, o que fez com que os demais Tribunais e juízes de 1ª instância seguissem esta mesma orientação.
Não há, porém, como se requerer a desaposentação diretamente no INSS, de forma administrativa. O pedido só pode ser feito via judicial e com assistência de um advogado especialista na área.
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