Contas de luz têm cobrança indevida de ICMS.

A justiça aponta cobrança indevida de ICMS sobre a tarifa de energia elétrica no Estado de São Paulo.

O Governo incorpora à base de cálculo do ICMS o valor referente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), o que é ilegal.

Os Tribunais vêm firmando o entendimento de que a cobrança indevida deve ser impedida, cabendo aos consumidores o pagamento do tributo apenas em relação à energia efetivamente consumida. Além disto, os julgados garantem aos consumidores o recebimento dos valores pagos a mais nas contas de consumo de energia referente aos últimos cinco anos da data em que o consumidor ajuizar sua ação.

A economia varia entre 20% e 35% do valor da conta, o que revela o impacto financeiro que a adequação da cobrança pode gerar a longo prazo.

Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, inclusive condomínios, podem requerer a correção da cobrança e pleitear pela devolução de valores. Para tanto, devem procurar um advogado, já que o pedido deve ser feito judicialmente.

Para ajuizar a ação, basta apresentar documento pessoal do titular da ligação e as 3 últimas contas de luz*, mas recomendamos que os consumidores guardem todas as contas que possuírem, já que elas podem ser úteis no decorrer do processo.

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