Compra de veículo usado com defeito acarreta no desfazimento do negócio, devolução de valores e condenação em danos morais.

É importante que o consumidor saiba dos seus direito ao adquirir um veículo usado. Não raras vezes, surgem alguns defeitos logo após o veículo ser retirado da loja. 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o prazo de 90 dias para que o consumidor reclame defeitos de fácil constatação. Caso o defeito seja oculto, ou seja, quando não é possível identificá-lo no momento da compra, este prazo tem início a partir da ciência do problema.

Assim que o consumidor percebe que o veículo está com algum defeito, deve reclamar perante a revendedora, que tem prazo de 30 dias para solucionar os problemas apontados. Caso não o faça, o CDC dá ao consumidor a possibilidade de escolher, a seu critério e alternativamente a substituição do produto por outro similar em perfeito estado, o abatimento proporcional do preço para compensar a desvalorização decorrente do defeito, ou a devolução do carro para a loja revendedora mediante a restituição imediata da quantia paga, acrescida de juros e correção monetária.

O escritório Bakhos & Serna enfrentou um caso no qual o consumidor notou diversos defeitos no veículo após cerca de um mês da compra. Diante da resistência da revendedora em efetuar os reparos ou substituir o veículo, o consumidor ajuizou ação requerendo o desfazimento do negócio.

O Juízo da 1ª Vara Cível de Santos condenou a revendedora à devolução de todos os valores despendidos com a manutenção do veículo e declarou a rescisão do contrato. Neste passo, a revendedora terá que devolver o valor pago pelo veículo, devidamente atualizado e acrescido de juros e o consumidor devolverá para a loja o carro defeituoso. Além disso, tendo em conta os sérios dissabores e os transtornos causados ao consumidor em razão dos vícios ocultos encontrados no veículo, a revendedora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Apesar de o veículo ser usado, é preciso garantir um mínimo de funcionamento. Comprar um carro usado em uma loja revendedora deve ser tão seguro quanto comprar um carro 0Km em uma concessionária.

É obrigação da revendedora revisar o carro antes de coloca-lo à venda e informar o consumidor sobre qualquer falha e/ou defeito existentes. Somente com esta postura transparente e de boa-fé, ela ficará eximida da responsabilidade de reparar o defeito.

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