Aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS

Pessoas com deficiência, que exercem atividade profissional remunerada, podem ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição antecipada pelo INSS.

De acordo com a lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitam sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por isso, os trabalhadores que possuem alguma doença incapacitante, a depender do caso, podem ser igualados à pessoa com deficiência para obter o benefício com um menor tempo de serviço.

Os interessados nesta espécie de aposentadoria devem ter, no mínimo, 180 meses pagos pontualmente ao INSS (15 anos de carência) e, a depender do grau de deficiência, contar com o tempo mínimo de:

  • Deficiência grau leve: 33 anos, se homem / 28 anos, se mulher;
  • Deficiência grau médio: 29 anos, se homem / 24 anos, se mulher;
  • Deficiência grau grave: 25 anos, se homem / 20 anos, se mulher;

A advogada Lilian Bakhos, sócia do escritório Bakhos & Serna Advogados Associados, em entrevista concedida ao Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, alerta para um possível despreparo da população para diferenciar doenças comuns, doenças crônicas incapacitantes (que poderão, eventualmente, serem equiparadas à deficiência) e deficiência – além do fato de que esta deverá ser graduada em níveis.

Para a advogada, que já divulgou estudo sobre o tema publicado pela UNIFESP, os responsáveis pela aplicação da Lei ainda não estão preparados para lidar com os critérios de concessão da aposentadoria, sobretudo no que diz respeito à definição dos graus de deficiência. “Esta questão tem nos preocupado bastante, uma vez que existe uma tendência em estabelecer conceitos muito reduzidos” explica.

De qualquer forma, os segurados que se enquadram nesta condição se aposentam sem a incidência do fator previdenciário, o que pode representar uma diferença de mais de 40% no valor do benefício.

A lei também prevê impactos positivos na Aposentadoria por Idade das pessoas com deficiência, que podem ser financeiramente interessantes para os segurados nestas condições.

Recomenda-se que, antes do pedido, o segurado procure auxílio técnico de um advogado, para que seja feita a contagem de tempo, eventual acertamento de dados e para que toda a documentação exigida pelo INSS seja entregue corretamente.

Em casos de indeferimento, o trabalhador deve buscar seus direitos mediante recurso administrativo ou ação judicial, sempre auxiliado por um profissional especialista na área, já que a questão é complexa.

Se você quer saber mais sobre o tema ou se enquadra nesta situação, FALE CONOSCO.

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