Advogado que realiza levantamento de depósito judicial e não repassa para cliente pode ser condenado à indenização por danos morais.

Recentemente o escritório Bakhos & Serna obteve decisão favorável a uma cliente que teve seu patrimônio lesado por outros advogados. A parte contratou os serviços de um escritório de advocacia para o ajuizamento de 3 ações distintas. Em todas as demandas houve levantamento de depósito judicial por parte dos advogados e, no entanto, os valores não foram repassados à cliente.

Lesada em mais de R$ 80.000,00, a parte ajuizou ação de cobrança com pedido de indenização por danos morais contra os advogados. O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP entendeu pela ilicitude da conduta dos advogados e os condenou à devolução dos valores recebidos indevidamente pelos advogados, tudo atualizado e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data do levantamento.

Além disso, o juiz ressaltou a nobre função do advogado e sua indispensabilidade à distribuição da justiça, que inspira necessariamente a confiança dos clientes. Diante disso, reconheceu que as peculiaridades do caso, especialmente a falta de qualquer justificativa plausível à conduta ilícita dos advogados, causou inegável dano moral à cliente e condenou os advogados ao pagamento de indenização no valor de R$ 20.000,00.

O processo está pendente de recurso, mas serve de exemplo aos advogados mal intencionados e de alerta aos clientes. Nunca é demais lembrar que é dever de todo advogado agir com honradez e prestar contas dos valores recebidos.

Recentemente o escritório Bakhos & Serna obteve decisão favorável a uma cliente que teve seu patrimônio lesado por outros advogados. A parte contratou os serviços de um escritório de advocacia para o ajuizamento de 3 ações distintas. Em todas as demandas houve levantamento de depósito judicial por parte dos advogados e, no entanto, os valores não foram repassados à cliente.

Lesada em mais de R$ 80.000,00, a parte ajuizou ação de cobrança com pedido de indenização por danos morais contra os advogados. O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP entendeu pela ilicitude da conduta dos advogados e os condenou à devolução dos valores recebidos indevidamente pelos advogados, tudo atualizado e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data do levantamento.

Além disso, o juiz ressaltou a nobre função do advogado e sua indispensabilidade à distribuição da justiça, que inspira necessariamente a confiança dos clientes. Diante disso, reconheceu que as peculiaridades do caso, especialmente a falta de qualquer justificativa plausível à conduta ilícita dos advogados, causou inegável dano moral à cliente e condenou os advogados ao pagamento de indenização no valor de R$ 20.000,00.

O processo está pendente de recurso, mas serve de exemplo aos advogados mal intencionados e de alerta aos clientes. Nunca é demais lembrar que é dever de todo advogado agir com honradez e prestar contas dos valores recebidos.

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