A contagem de tempo especial na aposentadoria dos profissionais da saúde.

Os profissionais da saúde podem ter direito a se aposentar com um menor tempo de contribuição em relação ao trabalhador comum. 

Isto ocorre em razão da contagem de seu tempo de contribuição para o INSS como tempo especial. Chamamos de especial a atividade exercida em contato habitual e permanente com agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado.

Médicos, dentistas, operadores de raio-X, enfermeiros e demais profissionais da saúde, via de regra, trabalham expostos ao risco e, por isso, podem se aposentar mais cedo.

Se um trabalhador não exposto a agentes agressivos precisa trabalhar 35 anos (se homem) ou 30 anos (se mulher) para se aposentar, os profissionais da saúde se aposentam após 25 anos de trabalho, geralmente.

Até 1995, o segurado sequer precisa demonstrar que trabalhava sob uma condição de insalubre – basta provar que, até este ano, trabalhou como médico, dentista, enfermeiro, etc. Isto porque a norma vigente na época determinava que a função, em si, garantia o direito à contagem de tempo especial.

A vantagem não atinge apenas os profissionais em vias de se aposentar. Profissionais da saúde já aposentados e/ou eventuais pensionistas, também podem requerer a caracterização do tempo trabalhado como especial para conseguirem significativa melhora no valor mensal do benefício (além do recebimento de atrasados).

ATENÇÃO! Esta vantagem não se restringe aos profissionais da saúde. Motoristas de ônibus e caminhão, cobradores de ônibus, empregados de gráficas e impressores, engenheiros e outras funções também possibilitam a contagem do tempo como especial.

Para saber se este é o seu caso, procure um profissional especializado na área ou entre em CONTATO.  

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