Salário “por fora”: bom ou ruim?
- Bakhos & Serna
- holerite, recolhimento FGTS, salário por fora
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Não é raro ouvir que algumas empresas pagam parte do salário “por fora”, ou seja, não declaram tais valores no holerite. Num primeiro momento alguns trabalhadores aceitam essa situação, sob a falsa ilusão de estar obtendo vantagem, uma vez que sobre essa remuneração não incidem os descontos legais (imposto de renda e INSS).
No entanto, há que se considerar todos os direitos trabalhistas para uma avaliação mais assertiva, já que alguns efeitos só serão percebidos muito tempo depois.
De fato, se tais valores não constam no holerite, não servem como base de cálculo para o recolhimento de INSS, de forma que o trabalhador sofrerá prejuízo futuramente quando lhe for concedido algum benefício previdenciário (auxílio doença, auxílio acidente e aposentadoria).
Além disso, os recolhimentos de FGTS também não incidirão sobre essa remuneração recebida ”por fora”.
Há também o prejuízo em relação ao cálculo das horas extras, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, periculosidade (se for o caso), que, via de regra, acompanham a remuneração anotada “formalmente” na carteira de trabalho do obreiro.
Conclui-se, portanto, que o pagamento de remuneração “por fora” constitui uma manobra do empregador para reduzir os encargos trabalhistas em detrimento de direitos básicos do trabalhador, o que é vedado pela legislação trabalhista.