Empresas de TV a cabo, internet e telefonia devem oferecer a clientes antigos as mesmas vantagens usadas para atrair novos clientes.

Em épocas de crise é muito comum que empresas prestadoras de serviço (como as de telefonia, internet e tv a cabo) façam promoções e ofereçam vantagens a fim de conseguir novos clientes.

Muitas vezes os antigos clientes destas empresas pagam pelos mesmos serviços um valor muito superior àqueles que estão iniciando a contratação.

A boa notícia é que este procedimento é irregular. As normas protetivas dos consumidores exigem que todas as ofertas, inclusive as promoções, estejam disponíveis para todos os interessados – inclusive para quem já é cliente antigo da empresa.

Muitas empresas já fazem o enquadramento dos serviços em novas promoções de forma administrativa, bastando uma solicitação do cliente por telefone. Outras ainda não atendem às regras de proteção aos consumidores e insistem em diferenciar os clientes, sem justificativa.

Nestes casos, além da possibilidade de judicializar a questão, resta ao consumidor uma saída menos custosa e tão eficaz quanto: pedir o cancelamento do contrato ativo e recontratar o mesmo serviço, com a promoção, logo em seguida.

De tempos em tempos é recomendável que os consumidores entrem nos sites das empresas com as quais contratam para verificar se há condições mais vantajosas. Este hábito pode assegurar uma significativa economia mensal aos consumidores.

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