“A vaga é sua! Só precisa abrir uma P.J.!”
Os riscos de contratar e de aceitar um emprego como P.J.
A contratação de um empregado custa caro. O patrão paga aproximadamente 80% de encargos sobre a folha de pagamento. Ou seja, se o salário de uma pessoa é R$ 2.000,00, esta pessoa custa para o seu patrão algo em torno de R$ 3.600,00. Em compensação, o empregado tem tantos descontos sobre o seu salário, que no final do mês ele recebe muito menos que os R$ 2.000,00 que constam no seu holerite.
Em uma condição como esta, empregados e empregadores ficam insatisfeitos.
Mas isto só acontece quando há RELAÇÃO DE EMPREGO, ou seja, quando a pessoa é contratada como empregado, com “carteira assinada”, como dizem. E só pessoas físicas podem ser empregadas. Pessoa jurídica pode ser contratada para prestar serviço e pode ser remunerada por este serviço, mas jamais na condição de empregada. E, se não for empregada, não tem encargos e descontos incidentes sobre o seu salário. Isso faz a “maracutaia” parecer interessante: o patrão fica feliz porque não terá que pagar a mais e o empregado fica feliz porque não terá descontos.
Seguindo esta ideia aparentemente tentadora, muitas empresas e seus empregados concordam em “fantasiar” seus empregados pessoas físicas de pessoa jurídica. A pessoa tem hora para entrar, obedece ordens dos superiores, presta contas, não tem nenhuma autonomia, mas, no papel, está escrito que ela é apenas uma pessoa jurídica prestadora de serviço.
O que parecia vantajoso, aos poucos, se revela. Este empregado contratado como PJ não tem direito a férias, 13º salário, estabilidades, FGTS (inclusive multa de 40% em caso de rescisão), seguro-desemprego, hora extra, adicionais de insalubridade ou periculosidade, adicional noturno, não tem seu INSS pago e, por isso, terá dificuldade para se aposentar ou até mesmo para se afastar das atividades por motivo de doença ou acidente. O barato sai caro!
Mas a boa notícia é que, nestes casos, prevalece a realidade dos fatos e não o que está escrito no contrato. Se a pessoa era, verdadeiramente, empregada, a Justiça Trabalhista tem reconhecido esta condição para garantir todos os direitos trabalhistas.