A dúvida de quem mora em um imóvel alugado é sempre a mesma: Quem deve arcar com os custos de uma obra/reparo? Proprietário ou Locatário?

Antes de responder, vamos deixar claro que na relação locatícia o contrato faz lei entre as partes. Então, para tudo e dá uma olhada no que o seu contrato fala a respeito das BENFEITORIAS.

Mas o que são benfeitorias? Benfeitoria é como o código civil denomina as obras e reparos em um imóvel, de modo que é bem provável que esteja escrito dessa forma no seu contrato.

Agora voltemos ao contrato: saiba que o seu contrato pode estabelecer condições diversas daquelas previstas em lei. Pode estabelecer a indenização de qualquer benfeitoria ou de nenhuma, ou ainda de algumas.

Se o seu contrato não menciona nada sobre benfeitorias, então vale o que está prescrito em lei.

O código civil separa as benfeitorias em necessárias, úteis e voluptuárias.

De acordo com a lei, serão ressarcidas as obras que tenham sido realizadas para a conservação do bem ou para evitar a sua deterioração (necessárias), como por exemplo, um vazamento.

Aquelas que tenham por objetivo aumentar ou facilitar o uso do imóvel (úteis), só serão ressarcidas se houver expressa concordância do Locador, como por exemplo, a construção de garagem, o fechamento de uma varanda com vidro.

Atenção: via de regra, NÃO serão ressarcidas as benfeitorias voluptuárias, aquelas que tenham a finalidade de criar luxo ou conforto, como por exemplo, a troca do piso, instalação de banheira, obras de jardinagem.

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