Planos de saúde são obrigados a garantir internação de pacientes com suspeita ou diagnóstico de COVID-19.
Em tempos de pandemia, é bom que o consumidor saiba quais os tratamentos médicos que DEVEM ser cobertos por plano de saúde particular.
E sobre esse assunto, a notícia é boa!
Recentemente, foi proferida decisão em ação civil pública no sentido de que os planos de saúde DEVEM liberar imediatamente os procedimentos médicos necessários para tratamento da COVID-19, independentemente do cumprimento da carência.
Portanto, se o paciente foi diagnosticado com COVID-19 e há encaminhamento médico para internação, o plano de saúde não pode negar cobertura ao procedimento com base em cláusula contratual que exige o cumprimento de carência de 180 dias, ou limitar a internação ao prazo de 12 horas.
De acordo com a decisão, o momento que vivemos permite a interpretação de que é abusiva a negativa de cobertura em razão de carência contratual.
Fique de olho: No estado de São Paulo, referida decisão vale para as operadoras Amil, Bradesco Saúde, Unimed Central Nacional, Notre Dame Intermédica, Prevent Senior e Sul América Seguros.