Trabalhar até mais tarde em um dia para sair mais cedo em outro. Empregados e patrões podem combinar a compensação de jornada?

Muitas vezes empregado e empregador estabelecem a compensação da hora extra realizada num dia, com a saída mais cedo em outro. Mas você sabe o que a legislação trabalhista fala sobre a compensação de jornada?

Pois bem. Por ser uma prática comum, a reforma trabalhista cuidou de regulamentar a compensação de jornada. Então fique atento ao que pode ou não pode ser feito nestes casos.

 SE A COMPENSAÇÃO OCORRER NO MESMO MÊS, é válido que empregado e empregador combinem “de boca”, como costumamos dizer. Nestes casos, a compensação independe da existência de acordo por escrito entre empregado e empregador ou de qualquer outra formalidade.

SE A COMPENSAÇÃO OCORRER EM ATÉ 6 MESES, exige-se que empregado e empregador estabeleçam essa possibilidade por escrito, mediante acordo individual. Não há necessidade de participação do sindicato, basta que aquilo que foi combinado seja “colocado no papel” e que todos assinem, demonstrando sua ciência e concordância.

MAS, SE A COMPENSAÇÃO OCORRER APÓS 6 MESES E EM ATÉ 1 ANO, a lei exige que haja previsão em acordo ou convenção coletiva.

E é bom ter atenção! Porque SE A COMPENSAÇÃO NÃO FOR FEITA EM ATÉ 1 ANO, as horas que não foram compensadas deverão ser pagas como hora extra!

Nota explicativa: em tempos de pandemia, as possibilidades e formas de compensação de jornada sofreram algumas alterações temporárias. Em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista.

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